sexta-feira, 4 de março de 2011

Filho gerado em útero de terceiro deve ser registrado por casal que forneceu material genético

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Vara de Família de Lajeado, autorizou o Registro Civil local a proceder ao registro de nascimento de criança nascida em útero de substituição, a partir de fertilização in vitro com material genético retirado do casal autor da ação. Tanto a mulher que emprestou o útero como seu marido, e o casal genitor, concordaram com o procedimento. O homem e a mulher que forneceram os gametas deverão constar como pais no registro.

Referiram os autores da ação que após obter a anuência do CREMERS, foi ajustado o contrato de consentimento para a substituição temporária de útero com a concordância do marido. Postularam na Justiça autorização para que a declaração de nascido vivo fosse emitida em seu nome e de seu marido para, de posse do documento, proceder ao registro de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais.

(...)

Esclarece ainda o Conselho que as doadoras temporárias do útero, por sua vez, devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina. E que jamais a doação temporária do útero poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

Ao concluir a sentença, o Juiz Johnson considerou que a medida é recomendável para os interesses da criança: Diante da ausência de regulamentação legislativa específica, e não se vislumbrando indício de ilegalidade, tenho que a melhor solução para o caso em concreto coincide com o melhor interesse da criança e este consiste em se determinar a lavratura do assento de nascimento tornando por base a verdade biológica que, no caso em tela, coincide com a verdade socioafetiva, da filiação, demonstrada no exame genético.

O processo tramita em segredo de Justiça.


FONTE: TJ RS

Confirmada condenação de torcedor do Brasil por morte e agressão a torcedores do Pelotas


A 3ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação do Tribunal do Júri imposta a Carlos Alexandre Lúcio Ferreira por agressão de três pessoas, resultando na morte de uma delas, após o jogo entre o Grêmio Esporte Brasil e Esporte Clube Pelotas. A pena do réu foi mantida em 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Caso

No dia 2/10/2003 pai e filho, que torciam para o Pelotas, foram atacados por um grupo de torcedores no Brasil quando se dirigiam a pé ao centro da cidade. Além de espancados com socos e pontapés, o grupo teria utilizado pedras e tijolos para acertar a cabeça das vítimas, que acabaram inconscientes. Uma terceira pessoa tentou socorrê-los, mas também foi atingida por duas pedradas na cabeça. O pai, mesmo socorrido, veio a falecer em decorrência de um infarto.

Três réus foram a Júri popular. Dois foram absolvidos e Carlos Ferreira foi condenado. A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas do seu envolvimento no crime.


Recurso

O relator da apelação, Desembargador Ivan Leomar Bruxel, observou que apesar de o réu negar envolvimento no espancamento, o filho da vítima e o homem que buscou ajudá-los o reconheceram como um dos homens responsáveis pela agressão, tendo sido apontado inclusive como o líder do ataque.

Na avaliação do magistrado, os jurados não julgaram de forma contrária à prova dos autos, pois o apelante foi reconhecido com segurança como sendo um dos autores do fato. Ressaltou que o Júri é constitucionalmente soberano em suas decisões e que o réu será submetido a novo julgamento somente se a decisão for totalmente dissociada do contexto probatório, o que não ocorreu no caso.

Ainda, entendeu pela manutenção da qualificadora do motivo fútil, pois o crime ocorreu por rivalidade de torcida de futebol. Também entendeu que restou evidenciado o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta estava desarmada, em companhia de poucas pessoas no momento do ataque, sem condições de esboçar reação, porque pega de surpresa.

Dessa forma, negou o apelo da defesa. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Newton Brasil de Leão e Odone Sanguiné.

Apelação Crime nº 70035098987


FONTE: TJ RS

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Lei Maria da Penha é aplicada para casal homossexual no RS

O juiz de Rio Pardo (a 144 km de Porto Alegre), Osmar de Aguiar Pacheco, concedeu medida de proteção a um homem que afirma estar sendo ameaçado pelo seu companheiro. A medida impede que ele se aproxima a menos de 100 m da vítima. O magistrado afirmou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo a proteção das mulheres contra a violência doméstica, todo aquele em situação vulnerável pode ser vitimado.

Osmar Pacheco afirmou ainda que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza) prevê que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso deste casal homossexual, disse o juiz, "todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino". Segundo o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, o autor da ação alega ser vítima de atos motivados por um relacionamento recém terminado.


FONTE: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4963210-EI306,00-Lei+Maria+da+Penha+e+aplicada+para+casal+homossexual+no+RS.html

Ser advogado? Ser concurseiro? Ser o que?

Olá amigos leitores!

Hoje quero abordar um tema que passa pela cabeça de milhares de jovens formados no nosso país, em especial na área do direito, que é o nosso foco.

Hoje a esmagadora maioria que cursa direito é visando algum concurso, ou vários concursos até mesmo. Mas por que será que a advocacia caiu tanto de nível, de lugar de destaque antigamente, para hoje ser reconhecida como "profissão de quem mata cachorro a grito"? Devido a saturação do mercado? O excesso de profissionais? A falta de qualificação de quem exerce a atividade e acaba tomando decisões erradas e perdendo prazos e períodos importantes?

Talvez tudo isso junto. Eu tenho a opinião de que, se você gosta do que faz, você se esforçará para fazer bem feito, e mais ainda, na atualidade temos que ter diferencial. Não adianta você se formar, fazer o exame de ordem e ir atuar em todas as áreas possíveis e imagináveis. Ou por acaso você tem decorado na sua mente o código civil, comercial, penal, tributário e dentre os outros imensos que o nosso sistema jurídico possui? Na minha visão, você pode sim ser um advogado, mas para ter um destaque maior na concorrência que enfrentamos hoje, é necessário cursos de aperfeiçoamento, imergir em uma área específica e ir atrás daquilo para ser realmente o melhor.

É possível ter uma vida boa como advogado? Sim, é possível, desde que você tenha noção de que hoje poderá ganhar R$ 5.000,00 e durante 15 dias poderá não ganhar um centavo. Nesse ponto creio que tenhamos de ter gerência financeira da nossa vida e planejamento, algo importantissimo para quem possui renda variável.

Mas com certeza, se tiver oportunidade de fazer um concurso para ganhar algo como 5 ou 6 mil reais por mês, sem dúvidas que para o padrão atual do Brasil, é otimo pela segurança que dá ser funcionário estadual/federal.

Contudo o que vale mesmo, é você ser feliz naquilo que faz e lutar para ter uma vida estável e tranquila, mesmo que seja advogando e recebendo R$ 10.000 em um mês e R$ 500,00 em outros dois, é "só" saber administrar.

Qual a opinião de vocês leitores?

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Empregado despedido por não votar em candidato preferido pelo gerente deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a Bunge Alimentos a indenizar um ex-empregado por dano moral. Conforme os autos, o reclamante foi despedido logo após informar que, na eleição da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), não votaria no candidato recomendado pelo gerente da sua área.

A decisão de origem foi proferida pelo Juiz Luís Fernando da Costa Bressan, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A empresa recorreu ao TRT-RS alegando que o autor foi despedido sem justa causa, o que dispensaria motivação. Também sustentou que a despedida nada a tinha a ver com a eleição da Cipa e não havia causado qualquer dano ao trabalhador.

Porém, para o relator do acórdão, Desembargador João Pedro Silvestrin, ficou comprovado que a despedida do reclamante teve caráter punitivo. Testemunhas confirmaram que havia pressão para os empregados votarem no candidato da preferência do gerente, com ameaças de despedida caso não quisessem seguir a indicação. Conforme depoimento, o reclamante informou às 11h que votaria no outro candidato e, às 14h do mesmo dia, foi despedido.

“Não lhe foi assegurado o exercício livre e consciente do direito de votar, na medida em que a despedida, procedida logo em seguida, funcionou como punição pela escolha de representante diverso daquele sugerido pela empregadora. Não se discorda que o empregador tem o direito potestativo de despedir sem justa causa, mas no caso dos autos, verificou-se que a despedida teve caráter punitivo, uma vez que o reclamante manifestou publicamente que seu voto na CIPA seria dado a candidato distinto daquele da preferência da empregadora” destaca a decisão.

Processo nº 0033800-93.2009.5.04.0122 (RO)

Fonte: TRT 4ªR.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Concedida pensão e indenização a familiares de homem morto por policiais militares em Caxias do Sul

A companheira e as filhas de José Maria Martins, líder comunitário que foi morto a tiros pela Brigada Militar de Caxias do Sul, serão indenizadas em R$ 51 mil cada uma, a título de danos morais e ainda vão receber pensionamento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

Caso

No dia 11/11/2000, a vítima, confundida com um ladrão de automóveis, foi perseguida pelos brigadianos que dispararam 30 vezes contra o homem. Os familiares ajuizaram ação na Justiça afirmando que José Martins era homem de boa índole e que sua morte causou impacto financeiro nas suas vidas, pois era a vítima quem arcava com as despesas. Pediram ainda indenização por danos morais.

A Juíza da 2ª Vara Cível de Caxias, Maria Aline Fonseca Bruttomesso, condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de pensão mensal de um salário mínimo a cada uma das autoras, para a companheira até o ano de 2032 e, para as duas filhas, até que essas completassem 25 anos. O dano moral foi fixado em 250 salários mínimos, para as três.

Apelação

O Estado apresentou recurso, alegando que não há relação entre o ato administrativo e o evento lesivo. Também apelou para que, em caso de confirmação da condenação, fosse reduzido o valor da indenização por danos morais e da pensão, cujo pagamento deveria cessar na data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Ainda defendeu que uma das filhas já alcançou maioridade civil e, portanto, não poderia ser contemplada com o pensionamento.

(...)

Na avaliação da relatora do recurso, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o dano e a responsabilidade estão caracterizados pelo agir desmedido e despropositado dos policiais militares, prepostos do Estado, que imprudentemente, sem a evidencia de qualquer necessidade ou reação da vítima, que sequer armado se encontrava, desferiram dezenas de disparos contra o veículo.

(...)

O restante deverá ser divido entre as autoras, sendo que as filhas têm direito à pensão até completarem 25 anos de idade, quando se supõe que já tem condições de sustentarem-se. A partir desse momento, sua parte passará a ser paga à mãe. Já a companheira receberá os valores até o ano de 2032, data em que a vítima completaria 74 anos, expectativa de vida média na região serrana.

Quanto à indenização, considerando a gravidade do episódio, entendeu ser adequada a quantia de R$ 51 mil (ou 100 salários mínimos) para cada uma das autoras.

Apelação Reexame Necessário nº 70037611878

FONTE: TJ-RS

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Início/Retorno das aulas..

Olá leitores!

Vou aproveitar o tempo para falar sobre algo que está voltando a tomar conta dos nossos dias. O retorno das aulas de quem já está na faculdade e o início dos bixos/calouros.

Época de festa, de reencontrar os colegas que moram longe e nas férias voltam para suas cidades, tempo de organizar mais festas, churrascos(que muitas vezes não possuem tanta carne), baladas e claro, um pouco de estudo, porquê não?

O início das aulas é muito mais festivo para os que iniciam a faculdade, claro. Porém as expectativas talvez logo não serão superadas, dependendo do currículo, ou talvez sejam. Ha aqueles que ingressam no curso de direito por pensarem que poderão mudar o mundo, mudar a sociedade em poucos anos após se formarem. Ha ainda aqueles que querem fazer direito somente para ter um leque de concursos após a faculdade e ha os que fazem direito porque não sabem ao certo o que desejam e irão tentar ver se conseguem se adaptar.

Não é tão fácil, porém nada complicado entrar no mundo do direito. Basta gostar, não necessariamente ser um rato de biblioteca, porém gostar de ler e querer um mundo um pouco mais justo.

Porém deixo uma dica, a faculdade nos ensina muito pouco perante aquilo que podemos aprender na verdade. Hoje este simples escritor de blog é um estagiário de um departamento jurídico, atuante na área de direito trabalhista e vejo que estou aprendendo em meu estágio muita coisa que talvez eu comece a ver pelo final da minha faculdade(depende do currículo) e tenho algumas experiências as quais meus colegas que não fazem estágio na área não possuem, e que até mesmo eu antes de começar jamais fazia ideia de como era.

O direito é uma ciência não-exata, sendo assim podemos dizer que o direito é um prisma, pois ao colocar-se várias interpretações sob um mesmo trecho de livro, sob um mesmo artigo constitucional, podemos ver várias coisas, e por isso, ha de ter-se muito cuidado ao analisarmos algum caso.

Àqueles que já estão concluindo o curso, devem estar lembrando de quando ingressaram, dos novos colegas, nas novas salas, de livros novos e recomendações novas de bibliografias. Mas agora vem a nova fase, do TCC e do Exame de ordem, de fato, uma vida nova!

Vamos aproveitar, qualquer que seja a nossa fase no ciclo dos estudos, ou até do ciclo da vida, o interessante é o aprendizado e o engrandecimento interior que nos dá as experiências que temos.

Obrigado pela leitura!